Perguntas Frequentes

O servidor deve obter autorização da chefia imediata e encaminhar à unidade administradora do sistema em seu órgão de lotação. O acesso só é concedido após validação formal.

Normalmente: Ato de nomeação/designação e documento de identificação funcional, conforme normativo interno.

Sim, desde que haja autorização formal da chefia e observância das normas internas do órgão.

Somente quando houver autorização expressa, com perfil de acesso restrito.

Sim. O acesso múltiplo deve ser formalmente solicitado e autorizado.

Solicitar atualização do perfil para evitar acesso indevido ou perda de funcionalidades.

Solicitar à unidade administradora do sistema em seu órgão de lotação ou contate o suporte técnico.

Bloqueios ocorrem por tentativas repetidas de login incorreto ou por inatividade prolongada. Solicite desbloqueio ao administrador.

Não. A senha é pessoal e intransferível. O compartilhamento pode gerar responsabilização administrativa.

Sim. O SEI é um sistema web, podendo ser acessado de qualquer local, desde que haja conexão com a internet.

Entretanto, por razões de segurança e configuração de rede, o acesso é permitido somente dentro do território brasileiro, observadas as políticas de segurança da informação vigentes.

Menu “Processo” → “Iniciar Processo” → selecionar tipologia → preencher especificação → incluir interessados.

É a classificação padronizada que identifica a natureza do assunto tratado.

Consultar tabela institucional de tipos de processo disponível no sistema.

Não. Caso esteja incorreta, recomenda-se avaliar abertura de novo processo adequado.

Recomenda-se a inclusão de interessado sempre que houver parte envolvida identificável, a fim de garantir a adequada instrução processual, facilitar a pesquisa e assegurar maior transparência e rastreabilidade das informações.

Descrição resumida e clara do objeto do processo.

Processo com acesso limitado a determinadas unidades ou usuários.

Processo cujo conteúdo possui classificação de sigilo conforme legislação aplicável.

Após finalização das atividades, utilizar a opção “Concluir Processo”.

Sim, é possível reabrir processo concluído, desde que o processo tenha tramitado previamente pela unidade que realizará a reabertura, observadas as regras internas e a adequada justificativa no próprio processo.

Dentro do processo → “Incluir Documento” → escolher tipo → preencher campos obrigatórios.

Interno é produzido no próprio SEI. Externo é documento já existente que é anexado ao processo.

Não. Documentos assinados tornam-se imutáveis.

Elaborar novo documento corretivo ou complementar.

Sim. Caso ultrapasse o limite, recomenda-se dividir o arquivo.

Documento em elaboração, ainda não assinado.

Somente se não estiver assinado e conforme permissões do perfil.

Sim, a paginação é automática no PDF gerado.

Sim. Recomenda-se utilizar modelos institucionais para padronização.

Utilizar a opção “Gerar PDF” dentro do processo.

Sim, possui validade legal e substitui assinatura manuscrita.

Apenas se houver designação formal registrada.

Ferramenta para coletar múltiplas assinaturas sem tramitar o processo.

Não. Deve-se emitir novo documento corretivo.

O sistema indica status de assinatura no próprio documento.

Não. Cada usuário responde por sua própria assinatura.

Sim. O sistema registra automaticamente data e horário.

O documento permanecerá como minuta.

Ao identificar que o processo foi tramitado indevidamente para sua unidade, recomenda-se devolvê-lo imediatamente à unidade de origem ou encaminhá-lo à unidade correta, registrando despacho sucinto informando o equívoco de tramitação, a fim de preservar a rastreabilidade e evitar atrasos na instrução processual.

Depende do fluxo estabelecido pela unidade.

Selecionar “Enviar Processo”, escolher unidade e registrar despacho quando necessário.

Manifestação formal que registra decisão ou encaminhamento.

Depende do fluxo. Recomenda-se registrar justificativa.

Suspensão temporária da tramitação.

Agrupamento temporário de processos para organização.

Ferramenta para monitorar processos relevantes.

Sim, mediante despacho justificando.

Utilizar busca simples ou avançada por número, interessado ou assunto.

Sim. Todo envio e recebimento fica registrado.

Somente se o processo ainda não tiver sido recebido.

Sim, salvo exceções previstas em normativos específicos.

O servidor que inseriu ou assinou o documento.

Sim. Há rastreabilidade completa para fins de auditoria.

Somente quando necessário e justificado.

Revisar tipologia, destinatário e conteúdo antes da assinatura.

Emitir documento corretivo no próprio processo.

  • Público – sem restrição;
  • Restrito – com dados pessoais ou sensíveis;
  • Sigiloso – quando houver previsão legal de sigilo.

Em caso de erro sistêmico, falha de acesso ou instabilidade técnica.

Recomenda-se procurar o administrador do SEI em seu órgão de lotação para orientação adequada antes da abertura de chamado técnico.

Portal SEI-RN.